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IRPF 2026: Receita espera 1,1 milhão de declarações da região de Campinas; veja números por cidade

Imposto de renda: prazo começa dia 23 de março de 2026. Joédson Alves/Agência Brasil A Receita Federal espera receber 1.141.414 declarações do Imposto de ...

IRPF 2026: Receita espera 1,1 milhão de declarações da região de Campinas; veja números por cidade
IRPF 2026: Receita espera 1,1 milhão de declarações da região de Campinas; veja números por cidade (Foto: Reprodução)

Imposto de renda: prazo começa dia 23 de março de 2026. Joédson Alves/Agência Brasil A Receita Federal espera receber 1.141.414 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 nas 31 cidades da área de cobertura do g1 Campinas até 29 de maio, quando encerra o prazo para entrega dos contribuintes. O prazo para entrega começa na próxima segunda-feira (23). O volume é 1% maior que o total de declarações recebidas no último exercício: 1.129.708. A entrega da declaração depois do prazo legal terá uma multa mínima de atraso de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. 📲 Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026. 🔎Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado "ano-base" da declaração. A ampliação da faixa de isenção terá efeitos na declaração anual de ajuste somente em 2027. LEIA TAMBÉM Imposto de Renda 2026: restituições terão quatro lotes neste ano; os dois primeiros concentrarão 80% dos pagamentos "A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34", informou a Receita Federal. A entrega da declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser feita pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente. Quem tiver imposto a pagar, poderá dividir o saldo em até oito parcelas mensais e sucessivas, observado que nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50 e que o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Haverá opção pelo débito automático. Quem é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; quem deseja atualizar bens no exterior; IR: saem as novas regras para declaração Como fazer a declaração Segundo a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio: do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet, do serviço "Meu Imposto de Renda", observado o disposto no art. 5º, disponível: no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet; em aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones. O acesso ao serviço referido no serviço "Meu Imposto de Renda" será realizado mediante autenticação por meio da conta "gov.br", com identidade digital ouro ou prata. O aplicativo será disponibilizado nas lojas de aplicativos "Google Play", para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS. Entretanto, há algumas vedações ao uso do serviço "Meu Imposto de Renda", como, por exemplo: quem auferiu os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva: ganhos de capital na alienação de bens e direitos; ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior; ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior, inclusive por meio de devolução de capital; ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo valor exceda US$ 5 mil no ano-calendário 2025; ou ganhos de capital decorrentes de depósitos não remunerados em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior. ➡️Parte das informações buscadas pelo Fisco podem ser importadas da declaração do IR de 2025, ano-calendário 2024, caso o contribuinte tenha enviado o documento. Veja os documentos necessários Informes de rendimentos: bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores; salários; pró-labore; distribuição de lucros; pensão; aposentadoria; aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos; programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares; juros sobre capital próprio; previdência privada. Comprovantes e controles de recebimentos: doações; heranças; livro Caixa e Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) de Carnê-Leão; resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; seguro de vida; indenizações; acordos com redução de dívidas. Informes de pagamentos: assistência médica; assistência odontológica; seguro saúde (médico e odontológico); reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológico; despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.); previdência privada. Na ausência dos informes, será necessário reunir todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos. comprovantes de pagamentos e deduções efetuadas; comprovante de pagamento de previdência social; recibos de doações efetuadas; recibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas; comprovantes de gastos com profissionais da área da saúde: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos; exames laboratoriais e radiológicos; aparelhos e próteses ortopédicas; próteses dentárias; cadeiras de rodas e andadores ortopédicos; despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas. Comprovantes de bens e direitos: notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis; documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens; contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025; demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio; demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio; demonstrativo de saldo de Exchange Traded Fund (ETFs) (um tipo de fundo) ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio; demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 apurados a custo médio. Dívidas e ônus: documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus com indicação do saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025. Apuração de ganho de capital e renda variável: operações comuns em mercado à vista, opções e derivativos; operações day trade (estratégia de investimento que envolve a compra e venda de ativos financeiros no mesmo dia); memória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável; operações com fundos imobiliários; memória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários. Informações gerais: nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; endereço atualizado; cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue dados bancários para restituição ou débito das cotas do imposto; atividade profissional exercida atualmente. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas

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