cover
Tocando Agora:

Homem é condenado a 8 anos por atear fogo e matar morador de rua em São José dos Campos

O Tribunal do Júri de São Paulo condenou um homem a oito anos de prisão por atear fogo e matar um morador em situação de rua em São José dos Campos. O r...

Homem é condenado a 8 anos por atear fogo e matar morador de rua em São José dos Campos
Homem é condenado a 8 anos por atear fogo e matar morador de rua em São José dos Campos (Foto: Reprodução)

O Tribunal do Júri de São Paulo condenou um homem a oito anos de prisão por atear fogo e matar um morador em situação de rua em São José dos Campos. O réu é César Augusto Costa dos Santos. O crime aconteceu em 2021, na Vila Betânia. A condenação foi nesta terça-feira (17), por lesão corporal seguida de morte. Segundo a decisão, os jurados entenderam que o réu, César Augusto Costa dos Santos, foi o autor do crime, mas não teve a intenção de matar a vítima. Ainda de acordo com a sentença, a vítima teve queimaduras de segundo e terceiro graus em mais de 90% do corpo. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ela foi socorrida em estado gravíssimo e ficou internada na UTI, mas morreu dias depois.O caso aconteceu na Avenida Tívoli, durante a noite, quando moradores perceberam as chamas e acionaram o resgate. O homem foi levado ao Hospital da Vila Industrial, mas não resistiu aos ferimentos. Ainda segundo a decisão, o réu jogou um recipiente com líquido inflamável e um pavio aceso contra a vítima, ateando fogo ao corpo dela. O juiz considerou o uso de meio cruel como agravante. O réu chegou a confessar o crime, o que contribuiu para a redução da pena em um primeiro momento.Ainda assim, a Justiça fixou a pena definitiva em oito anos de prisão, em regime inicial fechado. À época, a Polícia Civil investigou se o incêndio tinha sido criminoso ou acidental e, ao longo da apuração, apontou a responsabilidade do réu. O que diz a defesa? A defesa do réu afirmou que o Conselho de Sentença “agiu sabiamente ao não reconhecer a existência de crime doloso contra a vida”, mas destacou que a tese de legítima defesa não pôde ser analisada pelos jurados por questões técnicas do procedimento do júri. Ainda segundo a defesa, a decisão sobre recorrer ou não da condenação cabe exclusivamente ao réu, que até o momento não manifestou interesse. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

Fale Conosco