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Após suspensão na Câmara, Prefeitura de Taubaté publica novo decreto com regras para pagamento de adicionais por insalubridade

Taubaté tem novas regras para adicional de insalubridade Após ter um decreto suspenso pela Câmara Municipal, a Prefeitura de Taubaté publicou nesta quarta-f...

Após suspensão na Câmara, Prefeitura de Taubaté publica novo decreto com regras para pagamento de adicionais por insalubridade
Após suspensão na Câmara, Prefeitura de Taubaté publica novo decreto com regras para pagamento de adicionais por insalubridade (Foto: Reprodução)

Taubaté tem novas regras para adicional de insalubridade Após ter um decreto suspenso pela Câmara Municipal, a Prefeitura de Taubaté publicou nesta quarta-feira (30) um novo decreto com a regulamentação sobre o pagamento de adicionais por insalubridade, periculosidade e risco de vida aos servidores municipais. Esse é o terceiro decreto sobre o tema que a prefeitura publicou. O primeiro decreto, que causou polêmica e protesto de servidores, foi revogado em março deste ano. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Ainda em março, a prefeitura publicou um novo decreto, que foi suspenso em junho, após a Câmara Municipal promulgar um decreto legislativo que suspendeu as regras estabelecidas pela Prefeitura para o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida. Agora, após ter o segundo decreto suspenso, a prefeitura publicou um terceiro decreto estabelecendo como deve funcionar o pagamento de adicionais aos servidores. Segundo a prefeitura, as medidas decretadas já estão em vigor, pois passaram a valer nesta quarta-feira (30), dia em que o decreto foi publicado no Diário Oficial. No novo decreto, a prefeitura revogou o decreto anterior - que já havia sido suspenso pela Câmara - mas as regras para correção dos pagamentos foram mantidas pelo vice-prefeito Oliveira Neto (Novo), que é o prefeito em exercício de Taubaté durante esta semana, por causa de uma viagem de Sérgio Victor (Novo) que está fazendo um curso na Europa. O decreto publicado nesta semana estabelece que os adicionais por insalubridades serão pagos a partir de um cálculo sobre o salário dos servidores, com percentuais que variam entre 10% e 40%, incidindo somente sobre o salário-base. E o servidor não poderá ter acúmulo do benefício. No decreto, Oliveira Neto considerou que a regulamentação é necessária para realizar correções apontadas por órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público e Tribunal de Contas, ambos em nível estadual. Prefeitura de Taubaté Divulgação Veja o que determina o novo decreto que entrou em vigor: Somente servidores que trabalharem de forma habitual ou permanente em atividades e operações consideradas insalubres, perigosas ou com risco de vida, terão direito ao adicional, mediante avaliação técnica do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT. 💡 O decreto considera exposição habitual aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres, perigosas ou com risco de vida como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal. Já a exposição permanente é aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor. Serão consideradas atividades ou operações insalubres ou perigosas àquelas estabelecidas nas NR-15 e NR-16 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, inclusive para verificação do grau máximo, médio ou mínimo e cálculo do valor do adicional. O adicional de risco de vida poderá ser concedido aos cargos e funções expressamente previstos no artigo 186-A da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990. A caracterização e a classificação das atividades como insalubres ou perigosas serão realizadas por meio de laudo pericial técnico. A base de cálculo dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida será o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, considerando os seguintes percentuais: 10% para grau mínimo de insalubridade, 20% para grau médio de insalubridade ou 40% para insalubridade máxima. 30% no caso de periculosidade ou risco de vida. No caso de existência de mais de um fator de risco no cargo, prevalecerá o pagamento do que for mais favorável ao servidor, podendo ser o de maior valor monetário, se assim o servidor optar. Sempre que constatado o agravamento ou melhoria das condições de trabalho nos ambientes de trabalho ou alterações nas atividades e operações desenvolvidas pelo servidor, o Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias à cessação ou à reclassificação dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou risco de vida. Os adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida deverão ser solicitados mediante requerimento formal do servidor, da chefia imediata ou do Secretário Municipal responsável pela pasta de lotação do servidor. A servidora gestante ou lactante será protegida, enquanto durar a gestação e a lactação, com o afastamento das operações insalubres e perigosas, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso. Não terá direito ao recebimento de adicional de insalubridade, periculosidade ou risco de vida o servidor readaptado que não mais se encontre de forma habitual exposto a atividades ou operações insalubres, perigosas ou com risco de vida devido à atribuição de novas atividades ou que seja nomeado para o exercício de mandato político, cargo em comissão, função de chefia, assessoramento ou direção, que não mais se encontre de forma habitual exposto a atividades ou operações insalubres, perigosas ou com risco de vida. O que diz a Prefeitura Ao g1, a Prefeitura de Taubaté disse que “a medida visa corrigir distorções apontadas por órgãos de controle e garantir maior segurança jurídica aos procedimentos administrativos”. “A manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Taubaté, também fundamentou a necessidade de revisão da regulamentação anterior. O órgão apontou que os adicionais vinham sendo concedidos sem respaldo técnico adequado, com base de cálculo sobre a remuneração total do servidor, e não sobre o vencimento básico, conforme determina a legislação, e também com percentuais fixos de 40%, sem gradação de risco”, disse em nota. “O Ministério Público reforçou, ainda, que tais práticas afrontam diretamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e eficiência, e recomendou a revogação dos decretos anteriores e a edição de nova norma que estabelecesse critérios objetivos, técnicos e individualizados. O parecer ainda aponta que o chefe do Executivo pode incorrer na prática de ato de improbidade administrativa caso siga realizando pagamentos sem a observância das formalidades legais ou regulamentares”, completou a Prefeitura. “Com a nova norma, o pagamento dos adicionais passa a observar critérios técnicos, percentuais graduados e base de cálculo sobre o vencimento básico do cargo, como prevê a legislação”, finalizou a Prefeitura. Câmara de Taubaté promulga suspensão das regras de insalubridade Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina